a) Ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado na forma da lei;
b) Exercer atividades relacionadas aos objetivos da Associação, com atuação comprovada e reconhecida pela Entidade, mediante análise prévia de currículo pela Direção;
c) Ter reconhecida idoneidade junto à Associação.
2 - Os membros que subscreverem o acto da sua criação são considerados membros fundadores.
Os membros ordinários são admitidos mediante proposta apresentada por outro associado à Direcção e aprovada em Assembleia Geral seguinte.
Os membros honorários são admitidos pela assembleia-geral sob proposta de qualquer sócio ordinário e pela Direção.
Podem ser membros honorários as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham prestado relevantes serviços à Associação ou à Produção Audiovisual em ou para Cabo Verde e sejam indicados pela Direção e aprovados pela Assembleia Geral.
Os membros honorários podem participar nas atividades da associação, mas não tem direito a votar e a serem eleitos para os órgãos diretivos.
São direitos dos membros honorários e associados:
a) Participar nas Assembleias Gerais e nelas apresentar propostas;
b) Participar nas actividades da Associação;
c) Usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar.
São deveres dos membros ordinários e associados:
a) Cumprir os estatutos, regulamento interno e deliberações dos órgãos da Associação;
b) Pagar uma jóia e quota, cujos valores e forma de pagamento serão determinados na primeira Assembleia Geral da Associação.
c) Desempenhar os cargos para que forem eleitos, bem como as tarefas que lhes forem confiadas;
d) Zelar pelo património da Associação e pelo seu bom nome.
Os organismos nacionais e internacionais, do audiovisual, das empresas do ramo do cinema e audiovisual que manifeste interesse e se identifiquem com os objetivos da associação.
Os indivíduos singulares não do ramo do cinema e do audiovisual que manifestem interesse e se identifiquem com os objetivos da associação.
Os membros associados podem participar nas atividades da associação, mas não têm direito a votar e a serem eleitos para os órgãos diretivos.