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A Associação é constituída por membros ordinários, membros associados e membros honorários.

Serão considerados membros ordinários todos os profissionais, empresários e criadores do cinema e do audiovisual que o desejam por livre e espontânea vontade e reúnam as condições estabelecidas nos presentes estatutos e aceite pela direção.

À luz do presente estatuto são considerados profissionais do cinema e do audiovisual todos os indivíduos que labutam na área do cinema e do audiovisual, sejam do órgão público ou independente.

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Categoria dos Membros

Membros Associados

Os organismos nacionais e internacionais, do audiovisual, das empresas do ramo do cinema e audiovisual que manifeste interesse e se identifiquem com os objetivos da associação.

Os indivíduos singulares não do ramo do cinema e do audiovisual que manifestem interesse e se identifiquem com os objetivos da associação.

Os membros associados podem participar nas atividades da associação, mas não têm direito a votar e a serem eleitos para os órgãos diretivos.

Membros Honorários

Podem ser membros honorários as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham prestado relevantes serviços à Associação ou à Produção Audiovisual em ou para Cabo Verde e sejam indicados pela Direção e aprovados pela Assembleia Geral.

Os membros honorários podem participar nas atividades da associação, mas não tem direito a votar e a serem eleitos para os órgãos diretivos.

 

São direitos dos membros honorários e associados:

a) Participar nas Assembleias Gerais e nelas apresentar propostas;

b) Participar nas actividades da Associação;

c) Usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar.

 

São deveres dos membros ordinários e associados:

a) Cumprir os estatutos, regulamento interno e deliberações dos órgãos da Associação;

b) Pagar uma jóia e quota, cujos valores e forma de pagamento serão determinados na primeira Assembleia Geral da Associação.

c) Desempenhar os cargos para que forem eleitos, bem como as tarefas que lhes forem confiadas;

d) Zelar pelo património da Associação e pelo seu bom nome.

Membros Ordinários

a) Ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado na forma da lei;

b) Exercer atividades relacionadas aos objetivos da Associação, com atuação comprovada e reconhecida pela Entidade, mediante análise prévia de currículo pela Direção;

c) Ter reconhecida idoneidade junto à Associação.

2 - Os membros que subscreverem o acto da sua criação são considerados membros fundadores.

Os membros ordinários são admitidos mediante proposta apresentada por outro associado à Direcção e aprovada em Assembleia Geral seguinte.

Os membros honorários são admitidos pela assembleia-geral sob proposta de qualquer sócio ordinário e pela Direção.

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