Regulamento
EDITAL/2019
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- Este programa de apoio financeiro tem por objetivo fomentar o desenvolvimento do sector audiovisual e cinematográfico nacionais.
- A ACACV dentro do seu plano de atividades para o ano em curso elegeu o apoio financeiro como um dos pontos importantes de agenda, de forma a permitir o surgimento de obras no campo audiovisual e cinematográfico.
- 2. OBJECTO
2.1 O presente Regulamento estabelece as normas relativas ao concurso público promovido pela ACACV, em cumprimento do estabelecido pelo plano de atividades da ACACV para o ano 2019/20, respeitante ao programa de apoio financeiro à produção.
2.1 O Concurso tem por objetivo selecionar até cinco projetos inéditos que deverão obedecer as seguintes características técnicas:
- a) Tema livre, que proponha uma visão original a partir de processos contemporâneos da diversidade cultural nacional e que promova a cultura cabo-verdiana a partir de documentários, filmes de ficção e telefilmes;
- b) duração: 26 (vinte e seis) minutos incluído genéricos.
- 3. CANDIDATURAS
3.1. Podem candidatar-se ao programa de apoio financeiro a conceder no âmbito do presente regulamento, Autores/Realizadores e entidades cinematográficas, estes regularmente constituídas e registadas na qualidade de empresas cinematográficas e/ou audiovisuais de direito cabo-verdiano, com pelo menos 1 ano efetivo de atividades;
3.2. Cada Autor/Realizador apenas pode apresentar um único projeto. Em caso de haver mais de uma inscrição por concorrente, a proposta a ser considerada será a última recebida.
3.3. Cada Autor/Realizador deve indicar uma entidade produtora para gestão concomitante do projeto e esta deve encontrar-se devidamente constituída nos termos da lei aplicada e em situação regular com o fisco;
3.4. A candidatura é efetuada apenas por via online, mediante o preenchimento obrigatório do formulário disponibilizado no website da ACACV - Associação de Cinema e Audiovisual de Cabo Verde - www.acacv.cv;
3.5. O único endereço de E-mail válido para envio de documentação complementar é: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
3.6. Todos os documentos têm de estar escritos em língua portuguesa, salvaguardando-se os termos técnicos com escrita internacional;
3.7. Os concorrentes deverão enviar para o e-mail indicado, todos os documentos complementares solicitados ou ainda aqueles que entenderem oportuno acrescentar à sua candidatura;
- 38. Sem prejuízo dos documentos a enviar, indicados na ficha de inscrição, devem os candidatos enviarem obrigatoriamente os seguintes documentos por e-mail:
a). Fotocópia autenticada de documentos de identificação do produtor e do realizador;
- b) Documento comprovativo do registo do direito de autor emitido por entidade competente e de acordo com a legislação nacional;
- c) Documento comprovativo da cessão do direito de autor, de acordo com a legislação nacional, caso o projeto filme faça uso de obra de terceiros;
- d) Autorização do uso de imagem de personagens reais;
- e) Formatação do projeto filme, onde se incluirá:
- 1. Visão original
(descreva sua visão original sobre o processo contemporâneo abordado da diversidade cultural do país, a ser traduzido pela ideia audiovisual);
- 2. Proposta de filme
(Descreva a ideia audiovisual. Não se trata de descrição do tema ou de sua importância, mas da proposta formal do filme. Ao descrever a ideia, o autor-proponente pode apontar filmes do seu conhecimento e/ou outras referências que tenha proposta semelhante);
- 3. Orçamento completo e detalhado de todos os custos que contribuem para o valor total do projeto;
- 4. Plano de produção;
- 5. cronograma de produção;
- 6. Currículo do realizador;
- 7. Currículo do produtor.
3.9. Comprovativo que a produtora está em dia com as suas obrigações contributiva e fiscais juntos das Finanças;
3.10. Os concorrentes são responsáveis pelas informações fornecidas e pelos documentos anexados, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento ou decorrentes da qualidade visual dos documentos enviados ou erros neles registados.
3.11. As propostas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do cadastro da ACACV - Associação de Cinema e Audiovisual de Cabo Verde, para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural nacional.
3.12. Eventuais irregularidades relacionadas com os requisitos de participação, constatadas e confirmadas em qualquer momento do processo, poderão implicar na inabilitação da inscrição.
3.13. O concorrente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a ACACV - Associação de Cinema e Audiovisual de Cabo Verde, de qualquer responsabilidade civil ou penal.
- 4. ELEGIBILIDADE
4.1. Só serão admitidas a concurso as candidaturas que sejam recebidas dentro do prazo, com os formulários devida e completamente preenchidos e acompanhados pelos documentos exigidos, não havendo admissão condicional decorrente de falhas de instrução da candidatura.
- 5. OS IMPEDIMENTOS
- Não serão aceites neste edital, candidatos que, na qualidade de Realizadores, Produtores, Argumentistas ou Autores da obra original:
5.1.1 Sejam membros da direção e/ou fizeram parte da direção da Associação de Cinema de Cabo Verde nos últimos dois anos, ou que nela tenham respectivo cônjuge ou companheiro ou parente de 1º grau;
- No caso de empresas esta condição aplica-se também aos sócios e administradores;
- O(s) candidato(s) que estiverem em incumprimento para com a ACACV no respeitante ao(s) anterior financiamento ou apoio;
- Tenham menos de 18 anos de idade à data de inscrição no edital;
- NÃO E PERMITIDO EM NENHUMA FASE DO PROCESSO
- A troca ou substituição do concorrente;
- A troca do realizador;
- A troca de produtor;
- A troca da obra a produzir;
- Qualquer outra alteração que implique modificação das informações, documentos ou itens apresentados no ato da inscrição;
- COMPETÊNCIA PARA A AVALIAÇÃO DOS PROJECTOS
- As candidaturas admitidas são analisadas e avaliadas por um júri, cuja composição é homologada pela direção da ACACV;
- A comissão dos jurados é composta por 3 pessoas idóneas da área cinematográfica e afins. O presidente da comissão dos jurados e designado pela ACACV e cabe-lhe dirigir os trabalhos, assegurar o cumprimento do estabelecido nas normas relativas ao presente concurso e a regularidade das deliberações.
- O presidente do Júri tem voto de qualidade, em caso de empate na votação.
- A comissão dos jurados procede a análise dos projetos que lhe foram atribuídos, para o que elabora as fichas de avaliação, uma por projeto, com base nos critérios fixados e parâmetros de aplicação definidos no n 12 deste regulamento e ainda a respetiva classificação, numa escala de 1 a 10, mais o somatório do n 11 (Discriminação Positiva), quer tanto a cada critério, quer tanto ao resultado final da classificação alcançada.
- A Comissão do jurado procede a ordenação das candidaturas por ordem decrescente de pontuação com vista a elaboração da lista de classificação final.
- A lista de classificação final e as fichas de avaliação constam como anexo, fazendo parte integrante de ata de reunião, assinada por todos os membros da comissão.
- A comissão do jurado remete a ACACV, uma listagem contendo os 5 (cinco) projetos melhores pontuados.
- FASES DO CONCURSO
São as seguintes as fases fixadas para o concurso:
- Entrega de candidaturas de projetos, decorre de 1 a 30 de Agosto de 2020;
- Verificação documental, decorre de 1 a 10 Setembro 2020, tarefa levada a cabo pela ACACV, que consiste na apreciação da admissibilidade dos projetos inscritos, de acordo com as exigências do presente regulamento e demais disposições aplicáveis, para atestar a sua conformidade com as mesmas. Após esta verificação a ACACV enviará todo o processo ao júri;
- Avaliação e seleção pelo júri, de 11 a 30 Setembro;
- Divulgação dos projetos aprovados no dia 12 de Outubro;
- Formalização dos apoios através da assinatura dos contratos com os responsáveis dos projetos e da transferência da primeira tranche, durante o mês de Novembro de 2020.
- DISCRIMINAÇÃO POSITIVA
9.1. Para promoção do equilíbrio na distribuição regional dos recursos, as propostas apresentadas por concorrentes de outros concelhos diferentes de PRAIA e MINDELO, terão 1 (um) ponto acrescido à pontuação final;
9.2. Visando estimular a participação associativa os membros com quotas em dia, terão acréscimo de 1 (um) pontos, a pontuação final.
- CRITÉRIOS DE SELECÇÃO E RESPECTIVA APLICAÇÃO
10.1. Na avaliação dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os seguintes parâmetros de apreciação, e atribuindo classificações de 0 a 10, mais o valor da discriminação positiva.
10.2. Critério A ― Visão original – sua adequação ao documentário, ficção ou telefilme no quadro dos valores monetários atribuído ao Edital;
- Critério B - Proposta de filme;
- Critério C - Desenvolvimento da proposta, no máximo duas folhas A4, tendo como foco a Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto: • Relevância e/ou originalidade do tema e/ou história e/ou abordagem; • Adequação da descrição da ação e diálogos à realização cinematográfica; • Consistência e exequibilidade de produção do projeto; • Potencial de circulação nacional e internacional.
- Critério D ― Discriminação Positiva:
- a) da proposta a ser avaliada, em caso de o realizador ser membro associado da ACACV com quota em dia, terá um acréscimo de 1 (um) ponto;
- b) da proposta a ser avaliada, em caso da entidade produtora ser membro associado da ACACV com quota em dia, terá um acréscimo de 1 (um) ponto;
- c) da proposta a ser avaliada, em caso do realizado e da entidade produtora serem membros associados da ACACV com quota em dia, terão um acréscimo de 2 (dois) pontos;
- A classificação final (CF) de cada projeto é obtida pela aplicação da seguinte fórmula - CF= (3A+3B+4C) /10) + (D), sendo: CF - classificação final, 3A - valor numérico da classificação do Critério A, 3B - valor numérico da classificação do Critério B, 4C - valor numérico da classificação do Critério C, 10 - somatório de A, B, C e D - acréscimo de acordo com 9, alínea 9.1 e 9.2 e 10 alínea 10.5, pontos a, b, e c.)
- AVALIAÇÃO E SELECÇÃO
- Compete ao júri do concurso analisar e avaliar os projetos admitidos a concurso, avaliação essa a efetuar em sessão privada;
- O júri analisa e avalia os projetos aplicando as regras específicas constantes no presente regulamento;
- Os projetos são ordenados de forma decrescente a partir do projeto mais pontuado, sendo a classificação de cada projeto obtida pela aplicação da fórmula prevista para o efeito;
- Caso o júri decida que os projetos não reúnem as condições necessárias para serem aprovados para o financiamento, cabe a ACACV a deliberação final, ouvindo a comissão de jurado;
- Todas as deliberações do júri, deverão constar de ata, que deve ser assinada por todos os membros do júri;
- VALORES A ATRIBUIR
- O total disponível para atribuição de prêmios neste edital é de 2500 contos, destinados aos 5 projetos selecionados, no valor de 500 contos cada.
- A verba atribuída a cada projeto, será transferida via conta bancária conjunta, criada especificamente para o efeito, em que vincula o produtor e o realizador.
- A verba atribuída será disponibilizada em três tranches:
- Primeira tranche no valor de 200 mil escudos no ato de assinatura do contrato;
- Segunda tranche no valor de 150 mil escudos no início da edição do projeto filme;
- Terceira tranche no valor de 150 mil escudos após entrega do filme conforme o artigo 15, das alíneas 15.3; 15.4; 15.5 e 15.6;
- As entidades beneficiárias dos apoios serão objeto de acompanhamento e avaliação na componente financeira por parte da ACACV ou por quem esta designar para o efeito.
- DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
- Os resultados serão publicados no site da ACACV - Associação de Cinema e Audiovisual de Cabo Verde e página de facebook. A comunicação aos concorrentes selecionados será feita via e-mail, antes da publicação;
- CONTRATOS, PRAZOS E PENALIZAÇÕES
- Os contratos são celebrados entre o Presidente da ACACV ou quem o substituir, em representação da ACACV, e o Produtor e Realizador de cada projeto selecionado.
- Os projetos selecionados terão obrigatoriamente de ser concluídos num prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data de deposito da Primeira tranche dos recursos financeiros de produção;
- Incumprimentos de contrato, interrupção da produção, atrasos injustificados ou outras anomalias operacionais e/ou processuais, podem originar o cancelamento do financiamento, não ilibando os promotores das responsabilidades referentes ao reembolso devido das verbas já concedidas;
- Os promotores responsáveis por projetos financiados por este edital, não poderão apresentar propostas a outros editais ou financiamentos da ACACV, enquanto existirem pendentes, justificativos, verbas ou quaisquer outros incumprimentos relativos ao Edital anterior;
- No caso de o promotor ser uma empresa, as restrições do ponto anterior aplicam-se também, aos seus sócios e administradores individualmente;
- OBRIGAÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELAS PRODUÇÕES APROVADAS PARA FINANCIAMENTO E QUE INICIAM O PROCESSO:
15.1. Para além do estabelecido no presente regulamento, as obrigações dos responsáveis pelas produções aprovadas para financiamento são as seguintes:
a). Celebrar com a ACACV, um contrato, onde estão redigidos os termos de financiamento e de reembolso das verbas atribuídas e penalizações por incumprimento;
b). Cumprir os prazos estabelecidos no cronograma do projeto;
c). Apresentação de relatório de contas final, em conformidade com o orçamento inicial apresentado para este edital, com todas as despesas e receitas da produção, acompanhado das cópias de todos os comprovativos;
d). Entregar a ACACV de duas cópias do Filme, nos sistemas NTSC e PAL;
e). Nos créditos de abertura e na ficha técnica final, deverá estar em destaque e em écran exclusivo com o mínimo de 3 segundos de duração, a referência ao financiamento pela ACACV, com a seguinte redação:
Esta produção teve apoio no financiamento da
ACACV - Associação de Cinema e Audiovisual de Cabo Verde
f). O logótipo oficial da ACACV, que será fornecido, deverá estar por baixo desta referência, em dimensões equivalentes a 1/5 da altura do formato de écran de apresentação da produção;
g). Em todos os documentos de trabalho, de promoção, de divulgação ou outros referentes à Produção financiada, impressos, em suporte digital ou outro, ou de presença na internet, em todos os elementos de embalagem de distribuição, deverá constar a referência com o respetivo logótipo, com qualidade suficiente para uma leitura correta de todos os elementos:
“Apoio financeiro ACACV - Associação de Cinema e Audiovisual de Cabo Verde”
h). Considera-se concluído o filme após a confirmação por parte da ACACV do cumprimento do 15 (0brigacoes dos responsáveis pelas produções aprovadas para financiamento) as entidades contratadas.
- GESTÃO DOS FILMES
16.1. Os filmes apoiados no âmbito deste edital serão utilizados pela ACACV, sem fins lucrativos, durante um período de (2) dois anos.
16.2. Todos os filmes vencedores deste edital podem ter estreia na televisão pública de Cabo Verde no período de (1) um ano, a contar da data da conclusão do filme.
- 17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos e quaisquer questões emergentes da aplicação deste regulamento serão dirigidos pela ACACV.